Comunicamos
aos Senhores empregadores das categorias profissionais
representadas por este Sindicato dos Empregados em Empresas
de Limpeza Pública, Limpeza Ambiental, Áreas Verdes
e Similares de Araçatuba e Região, que a partir do dia
01/07/05, deverão apresentar no ato da homologação das
rescisões contratuais os seguintes documentos:
1.
Termo de rescisão do Contrato de Trabalho em 05 (cinco)
vias;
2.
Carteira profissional atualizada nos seguintes ítens:
Data da Demissão, Contribuição Sindical, Férias e aumentos
salariais.
3.
Livro ou Ficha de Registro com as devidas anotações
atualizadas;
4.
Comunicação de Aviso Prévio ou carta de Pedido de demissão
em 03 (Três) vias;
5.
Extrato bancário da conta vinculada do FGTS, atualizada
até a data da homologação;
6.
Estar em dia com as contribuições devidas ao sindicato
(Contribuição Assistencial e Sindical ;
7.
Procuração para o representante da empresa, especificamente
para cada funcionário homologado, bem como o contrato
social e alterações sociais atualizadas da empresa;
8.
Formulário de seguro-desemprego, devidamente preenchido
e assinado em 02 (duas) vias;
9.
Última folha de pagamento dos funcionários, cartões
de ponto ou similares;
10.
Anexar à rescisão demonstrativos de cálculos das médias
de horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade,
periculosidade e incorporar esses ganhos às remunerações
estabelecidas pela Lei;
11.
Pagamento da rescisão em MOEDA CORRENTE, CHEQUE ADMINISTRATIVO
ou CHEQUE VISADO.
12.
Exame médico demissional trazer um xerox para o SINDICATO.
13.
O empregador deverá no ato da homologação trazer o protocolo
da chave da conectividade (A informação do desligamento
do empregado deve ser feita via Internet, antes mesmo
do ato homologatório no sindicato.
A DIRETORIA.
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